Eixo VI – Uso da Terra e Segurança de Barragens


Considera-se possível e desejável atingir as seguintes metas, mediante a implementação de 2 atividades:

  • Meta VI.1: Até 2025 melhorar a coordenação entre as políticas de recursos hídricos e as políticas de uso do solo;
  • Meta VI.2: Até 2025 estudar, acompanhar e divulgar a situação de implementação da política de segurança de barragens da bacia.

Atividades do Eixo VI – Uso da Terra e Segurança de Barragens

Atividade Descrição
Meta VI.1: Até 2025 melhorar a coordenação entre as políticas de recursos hídricos e as políticas de uso do solo
Atividade VI.1.a – Apoio aos municípios para a gestão sustentável dos solos e do meio ambiente Capacitação dos municípios para: uma melhor coordenação entre as políticas de recursos hídricos e as políticas de uso do solo, elaboração e revisão de instrumentos de planejamento para consideração de diretrizes dos planos estaduais de recursos hídricos e dos planos de bacia, demarcação dos territórios ocupados pelas comunidades tradicionais nos Planos Diretores Municipais.
Meta VI.2: Até 2025 estudar, acompanhar e divulgar a situação de implementação da política de segurança de barragens na bacia
Atividade VI.2.a – Apoio à implementação da política de segurança de barragens na bacia Definição de critérios para classificação de barragens, atualização dos cadastros de barragens e classificação das barragens, detalhamento dos instrumentos da PNSB (inspeções, revisão periódica, PAE e Plano de Segurança), planos de ação de emergência para as barragens classificadas como de dano potencial alto na Bacia Hidrográfica do São Francisco (de acordo com o art. 12º da Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010), inspeções regulares de segurança de barragens pelas entidades fiscalizadoras.

Notas:
assinalam-se a “negritado” as atividades classificadas mais frequentemente com prioridade 1 nas consultas públicas (considerando os totais para a BHSF).