Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco 2016-2025

As várias unidades da Federação abrangidas pela bacia hidrográfica do rio São Francisco adotaram diferentes critérios de definição da vazão máxima outorgável em função das suas disponibilidades de água, avaliadas pelas estatísticas Q90, Q95 e Q7,10.
| Autoridade Outorgante | Vazão de referência | Vazão outorgável | Legislação relacionada |
| ANA | Q95% | 70% da vazão de referência em corpos d’água fronteiriços e transfronteiriços
Em corpos d’água com comprometimento hídrico superior a 70% da vazão de referência os pedidos de outorga deverão ser submetidos à Diretoria Colegiada De resto, não havendo definição formal de vazões ecológicas ou remanescentes por meio, por exemplo, de solicitação do órgão de meio ambiente, é possível outorgar até mais do que 100% da vazão de referência, por meio do estabelecimento de regras especiais de uso da água (ANA, comunicação escrita, março de 2016) |
Resolução ANA n.º 467/2006
Resolução ANA n.º 542/2004 |
| IGAM (MG) | Q7,10 | 50% da Q7,10
30% da Q7,10 para captações nas bacias hidrográficas dos rios Jequitaí, Pacuí, Urucuia, Pandeiros, Verde Grande, Pará, Paraopeba e Velhas 50% da Q7,10 para as áreas em conflito situadas nas bacias hidrográficas dos rios indicados em cima |
Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n.º 1.548/2012 |
| INEMA (BA) | Q90 | 80% da Q90, quando não houver barramento (nos casos de abastecimento humano os limites podem atingir 95%)
80% das vazões regularizadas com 90% de garantia (Q90), dos lagos naturais ou de barramentos implantados em mananciais perenes (nos casos de abastecimento humano os limites podem atingir 95%) 95% das vazões regularizadas com 90% de garantia (Q90), dos lagos naturais ou de barramentos implantados em mananciais intermitentes |
Instrução Normativa n.º 01/2007 |
| APAC (PE) | Q90 | Águas superficiais: 90% da Q90
Surgências: 60% da vazão de referência (calculada através de métodos citados na legislação) |
Resolução da Diretoria Colegiada da APAC n.º 02/2012 |
| SEMARH (AL) | Q90 | 90% da Q90 | Decreto n.º 06 de 2001 |
| SEMARH (SE) | Q90 | 90% da Q90 | Resolução CONERH n.º 01/2001 |
| SECIMA (GO) | Q95 | 50% da Q95 | Resolução CERH n.º 09/2005 |
| ADASA (DF) | Qmmm | 80% da Qmmm, quando não houver barramento
Até 80% das vazões regularizadas, dos lagos naturais ou de barramentos implantados em mananciais perenes |
Resolução n.º 350/2006 |
Fontes:
ANA, 2011; Pereira & Rosal, 2012; IBI/ENGESOFT, 2010; PROJETEC/TECHNE, 2011; SEMARH/SRH, 2012; ECOPLAN, 2012.
O PRH-SF 2016-2025 apresenta diretrizes gerais e diretrizes específicas a serem observadas nos processos de análise e emissão de outorgas.