Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos


Os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio São Francisco foram definidos na Deliberação CBHSF nº 40/08 de 6 de maio de 2009.

O PRH-SF 2016-2025 apresenta diretrizes gerais e diretrizes específicas a serem observadas nos processos de análise e emissão de outorgas.

Cobrança: diretrizes gerais

  • Negociar e contrabalançar a influência das partes interessadas na definição dos mecanismos e na fixação dos valores e coeficientes de cobrança pelo uso de recursos hídricos;
  • Propor, via pacto das águas, a cobrança universal a todos os usuários e bacias afluentes de modo a que a renda de escassez do recurso seja internalizada nas funções consumo e produção dos diversos agentes econômicos;
  • Rever os descontos aplicados a alguns setores usuários, notadamente, à agricultura (em geral), de modo a que os preços cobrados pela captação e consumo de água sejam equivalentes entre todos os segmentos, salvo eventuais diferenças nos custos marginais de provisão da água;
  • Refletir, nos valores cobrados, a escassez relativa do recurso, internalizando no mecanismo de cobrança uma componente que deve ser tanto mais elevada quanto mais árido for o território ou sub-bacia em causa;
  • Assegurar a manutenção do valor real dos montantes cobrados e adaptar os mecanismos de cobrança à estrutura de custos da entidade gestora da bacia.

Cobrança: diretrizes específicas

  • Universalizar a cobrança pelo uso de recursos hídricos
  • Diferenciação do coeficiente baseado nas boas práticas
  • Diferenciação do coeficiente para a quantificação do volume consumido na irrigação
  • Introdução de um coeficiente de aridez
  • Atualização dos preços públicos unitários
  • Alargamento da cobrança a outros usos
  • Mecanismos de cobrança em duas partes