Áreas Sujeitas a Restrições de Uso


Água superficial

Os principais problemas de escassez de água na bacia do rio São Francisco ocorrem em sub-bacias onde os recursos hídricos próprios não são suficientes para atender os usos existentes. Os usos atendidos a partir da calha principal do rio São Francisco, onde estão instaladas as principais usinas hidroelétricas, apresentam, por regra, valores de garantia de abastecimento próximos ou iguais a 100%.

As situações mais graves ocorrem em Rio Verde Grande, Rio Pontal, Rio Curaçá, Alto Rio Ipanema e Baixo Ipanema e Baixo SF, onde há falhas para satisfazer o abastecimento urbano e rural e, por maioria de razão, o abastecimento industrial e a agropecuária.

Nestas sub-bacias e nas dos rios Carinhanha, Pará e Salitre (em que existem testemunhos de situações de conflito – e da necessidade de impor restrições de uso – nos rios Itaguari, Carinhanha, Salitre e Alto Pará) será necessário equacionar as alternativas para compatibilizar as disponibilidades e as demandas.

Água subterrânea

A situação relativa às demandas satisfeitas por águas subterrâneas é genericamente mais positiva que a verificada nas águas superficiais.

Propõe-se um conjunto diferenciado de áreas sujeitas a restrições de uso.

Áreas sujeitas a restrições de uso da água subterrânea

Classe Descrição Diretrizes
Áreas de potencial restrição Correspondem a áreas da bacia onde existe potencial para ocorrerem problemas de qualidade da água subterrânea ou de superexplotação de aquíferos Os órgãos ambientais poderão acompanhar e fiscalizar o uso do solo, o consumo de água subterrânea e a evolução da sua qualidade, de forma a atuar, se necessário, com restrições ao uso do recurso e do solo
Áreas de provável restrição Correspondem a áreas da bacia onde se observam problemas de qualidade/quantidade da água subterrânea Nestas áreas podem ser realizados estudos hidrogeológicos para avaliação da dimensão dos problemas de qualidade e de quantidade.

A abertura de novos poços em zonas em que são conhecidos problemas de superexplotação deve ser avaliada pelo órgão ambiental competente de forma a avaliar a potencial interferência nas disponibilidades e na evolução dos níveis de água e propor medidas de racionalização e salvaguarda à proteção do recurso.

Nas zonas em que são conhecidos problemas de qualidade podem ser definidas medidas preventivas ou de restrição ao uso do recurso e do solo por atividades potencialmente contaminantes

Áreas restritas Correspondem a áreas da bacia onde são de forma comprovadamente reconhecida problemas com a água subterrânea e se justifica um controle do uso do solo e da explotação do meio hídrico Nestas áreas o uso de água subterrânea pode ser restrito.

Os órgãos ambientais poderão definir condicionantes e restrições ao consumo de água e à implantação de atividades suscetíveis de contribuir para a deterioração da qualidade da água

Considerando o atual conhecimento da bacia, as áreas restritas ao uso da água subterrânea restringem-se a zonas em que a água subterrânea não é potável e, portanto, o consumo de água subterrânea não deverá ocorrer.

Áreas sujeitas a restrições de uso da água subterrânea

Áreas sujeitas a restrições de uso da água subterrânea